Não bastasse a metanálise que mostrou que uso coletivo e obrigatório de máscaras não mostrou eficácia em reduzir transmissão do SARS-COv-2, agora temos uma metanálise que mostra malefícios do uso de máscaras com alterações negativas fisio-metabólicas e de desfechos clínicos.
Esta metanálise reuniu estudos observacionais e randomizados para avaliar efeitos adversos. Temos efeitos negativos relacionados a máscaras cirúrgicas e N95, com mais robustez de efeitos com a segunda. Visto redução de saturação de O2 e acúmulo de CO2, com maior efeito no segundo.
Estas alterações e outras alterações fisiológicas e psicológicas como cansaço, tontura, aumento de PA e FC, ansiedade foram descritas como síndrome de fadiga induzida por máscaras que pode, inclusive, ser confundida com sintomas pós-COVID. E foram estatisticamente relevantes.
Os autores que vieram de Serviços da Alemanha, Índia, Polônia e Áustria concluem que efeitos colaterais das máscaras devem ser confrontados com possíveis benefícios. Na ausência de fortes evidências do segundo, uso de máscaras não pode ser obrigatório, muito menos aplicado por lei.
Tradução da discussão e conclusão do estudo:
Discussão: As máscaras interferiram na captação de O2 e liberação de CO2, comprometendo a compensação respiratória. Embora as durações de uso avaliadas sejam mais curtas do que o uso diário/prolongado, os resultados validam independentemente a síndrome de exaustão induzida por máscaras (MIES) e disfunções fisiometabólicas subsequentes. A MIES pode ter consequências clínicas de longo prazo, especialmente para grupos vulneráveis. Até agora, vários sintomas relacionados à máscara podem ter sido interpretados erroneamente como sintomas prolongados da COVID-19. Em qualquer caso, a possível MIES contrasta com a definição de saúde da OMS.
Conclusão: Os efeitos colaterais das máscaras faciais devem ser avaliados (risco-benefício) em relação às evidências disponíveis de sua eficácia contra a transmissão viral. Na ausência de evidências empíricas fortes de eficácia, o uso de máscaras não deve ser obrigatório, muito menos imposto por lei.
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