Nota de Apoio ao Conselho Federal de Medicina (CFM) Pela Atualização da Resolução 2.427/25 Sobre as Novas Diretrizes para o Atendimento Médico de Pessoas Com Incongruência e/ou Disforia de Gênero

As entidades que assinam essa nota, apoiam o CFM pela assertividade da nova resolução 2.427/25
Foto: Ashkan Forouzani/unsplash

Associações da Sociedade Civil vêm por meio desta nota, expressar total apoio a o Conselho Federal de Medicina (CFM) pela resolução 2.427/25 que revisa e atualiza os critérios éticos e científicos para melhor atender as pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero (IG/DG), dentro dos ditames da medicina baseada em evidências.

A nova resolução trouxe o que tem mais atual na literatura médica, baseando-se em revisões sistemáticas de todos os estudos científicos publicados até a atualidade, como os contidos no relatório Cass (2024), encomendado pelo Instituto Nacional de Saúde do Reino Unido. Estas revisões resultaram em várias publicações no British Medicine Journal (BMJ)4, um dos mais bem conceituados periódicos médicos do mundo. Com base nesses estudos, a nova resolução veda as intervenções hormonais em menores de idade.

A resolução anterior 2265/19, baseou-se no parecer 08/2013 que orienta as condutas de bloqueio puberal a partir dos 8 anos (estágio Tanner II) e hormônios cruzados a partir dos 16 anos. Vale destacar que o parecer acima, tem mais de uma década e está desatualizado, pois toda a literatura utilizada para o embasamento foi anterior à 2012. Ou seja, significativamente defasado para os moldes da medicina baseada em evidências. As últimas revisões sistemáticas publicadas, mostraram resultados contundentes: NÃO se pode afirmar que estas intervenções hormonais em crianças e adolescentes têm algum efeito benéfico para a saúde mental e psicossocial.

Intensos debates bioéticos surgiram acerca do bloqueio puberal experimental para transição de gênero em crianças a partir de 8 anos. A atual resolução do CFM veda esse experimento e entra em consonância com o código de Nuremberg que versa sobre experimentação em seres humanos e exige a máxima proteção aos vulneráveis, como as crianças.

O protocolo utilizado como referência para a antiga resolução 2265/19, foi o da World Professional Association for Transgender for Health’s (WPATH) 7ª edição de 2011 que recomendava intervenções precoces para transição de gênero em menores de idade. O referido protocolo, que atualmente conta com a 8ª edição 2022, foi recentemente analisado pela ferramenta Appraisal of Guidelines for Research & Evaluation (AGREE II) que avalia a qualidade metodológica de protocolos clínicos.  Os resultados mostraram que as diretrizes da WPATH, bem como a da Endocrine Society, carecem de rigor e transparência no modo como foram desenvolvidos.

Outra questão bioética emergente é a do crescente número de jovens destransicionando. Esse recente fenômeno reforça o dever profissional em atentar para o princípio bioético da prudência, pois o diagnóstico de incongruência/disforia de gênero pode ser transitório e a prática de intervenções hormonais é equivocada e pode causar danos irreparáveis (link, link e link). Reforça-se a informação, pouco valorizada, de que na evolução natural, a maioria das crianças e adolescentes com IG/DG chegam no final da adolescência e início da idade adulta com esse diagnóstico resolvido.

A sociedade Europeia de Psiquiatria da Infância e Adolescência (ESCAP), que é uma associação guarda-chuva que abriga mais de 36 associações de psiquiatria da Infância e adolescência, publicou em 2024 uma declaração para que os profissionais agissem com cautela e não promovessem tratamentos experimentais desnecessários invasivos e com efeitos psicossociais não comprovados. Também alerta para a baixa  confiabilidade e instabilidade no diagnóstico e para a baixa qualidade das pesquisas para avaliar o risco benefício.

A cirurgia de redesignação sexual, pela nova resolução 2.427/25, passa a estar em consonância com a lei 14.443/22 que versa sobre esterilização. No artigo 10, da referida lei, é permitida a esterilização somente a partir dos 21 anos ou com pelo menos dois filhos vivos. Já antiga resolução 2.265/19,permitia a cirurgia de redesignação a partir dos 18 anos que não estava em consonância com a lei federal.

A atual resolução 2.427/25, lança luz a uma população especial que representa a minoria das minorias e que necessita de cuidados médicos especializados, que são os destransicionados.. O artigo 8º da resolução prevê o acolhimento e o suporte médico aos pacientes que realizaram as intervenções para transição de gênero e posteriormente se arrependeram. O reconhecimento dessa população restabelece o princípio da justiça, pois os destransicionados também têm o direito à uma assistência médica singular.

Esses jovens são a prova de que as intervenções hormonais e cirúrgicas, realizadas em casos de diagnóstico transitório, podem causar danos irreparáveis que necessitarão de cuidados psicológicos e médicos especializados prolongados.

As entidades que assinam essa nota, apoiam o CFM pela assertividade da nova resolução 2.427/25, atualizando-a com as melhores evidências científicas disponíveis e por estar de acordo com a lei federal, com os acordos internacionais e com os princípios bioéticos como o da Não Maleficência: “primeiro não fazer o mal” que norteiam a medicina hipocrática.

Assinam:

– Médicos Pela Vida (MPV)

– Movimento Infância Plena (MIP)

– Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (CONFENAPAIS)

– Instituto Harpia Brasil Asas da Ação e da Liberdade

– Instituto Brasil Pela Liberdade

– Movimento Legislação e Vida

– Centro Cultural São Miguel Arcanjo

– Associação de Pais pela Escola Livre

– Associação Inclusiva

– Guardiões da Infância e da Juventude

– Instituto Brasileiro de Direito e Religião

– Instituto Isabel

– Associação dos Médicos Católicos de Brasília

Recife, 28 de Abril de 2025.

Facebook
X
Telegram
WhatsApp
Facebook
Foto de Redação MPV

Redação MPV

Equipe de jornalismo do MPV - Médicos Pela Vida, uma associação médica com milhares de associados que se notabilizou no atendimento da linha de frente da COVID-19.

Pesquise no site do MPV