Atenção pais que não querem “vacinar” seus filhos e a escola está exigindo passaporte “vacinal” contra COVID para efetuar matrícula:
1 – A “vacina” pediátrica contra COVID-19 não faz parte do Programa Nacional de PNI (carteirinha de imunizações)… porque é experimental.
2 – A “vacina” (inoculação experimental) pediátrica autorizada pela ANVISA não é obrigatória. São os pais que decidem.
3 – Decreto estadual ou municipal não é lei.
4 – Portaria estadual ou municipal não é lei.
5 – A “vacina” (inoculação experimental) da Pfizer utiliza tecnologia de terapia genética, nunca usada em massa. Conforme a bula, é um produto que não está pronto.
6 – As injeções experimentais já estão associadas a grande número de casos de inflamações cardíacas, que podem ser fatais, debilitantes e incapacitantes, além de inúmeros outros danos cardíacos, neurológicos e autoimunes gravíssimos. Outros eventos adversos de médio e longo prazo estão sendo estabelecidos, tais como genotoxicidade, carcinogenicidade (câncer) e infertilidade.
7 – Leiam a bula.
8- É direito da criança ser matriculada na escola sem passaporte discriminatório. Casa haja impedimento, os pais devem procurar o judiciário, fazendo um Mandado de Segurança com pedido liminar exatamente para a realização da matrícula. (Pessoas economicamente desfavorecidas podem valer-se dos serviços da defensoria pública, ou mesmo de ações civis coletivas, movidas por associações, pela defensoria pública ou pelo Ministério Público).
9- É direito da criança ter acesso à escola e dever dos pais! LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 59 de 2009.
“Art. 6º “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade” Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013.
10- Impedir a matrícula de crianças em escolas, exigindo comprovante “vacinal” de COVID, constitui ato ilícito, que acarretará a responsabilidade pessoal, criminal, civil e administrativa dos responsáveis.
O Ministério da Saúde já deixou claro que as injeções covid19 são experimentais, não obrigatórias.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (…)
11- É recomendável os pais fundarem associações de pais para defenderem os seus filhos. Se as mães e os pais não forem capazes de defender os filhos e netos, quem será?