A resolução do CFM que determina uma plataforma digital centralizada e obrigatória para emissão de atestados médicos merece profunda reflexão e o merecido debate dentro da categoria médica.
O CFM manifestou preocupação pertinente e protagonizou uma ação de enfrentamento aos atestados falsos ou fraudulentos certamente reclamados por segmentos econômicos da sociedade. No entanto, cabe a pergunta, será que o remédio indicado é o mais apropriado?
Questionamentos tanto por médicos quanto por setores extraclasse, quanto à constitucionalidade e à legalidade, já encontram-se em curso. Inclusive com uma decisão judicial liminar em primeira instância suspendendo a resolução nos moldes atuais.
Da maneira como está, o chamado ATESTA CFM transita na contramão das liberdades individuais, e enseja uma série de perguntas que precisam ser respondidas. A proposta concentra informação numa só plataforma digital, em medida que pode ser compreendida como monopólio; qual empresa deterá esse monopólio e como trabalhará dados tão sensíveis? Como fica a confidencialidade dos dados pessoais dos pacientes? Por quê estender de forma absoluta à terceiros a relação médico paciente? A quem servirá essa realidade de controle? Estará a autarquia responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício da profissão mesmo que involuntariamente colaborando com os controladores sociais e contribuindo para comprometer ou limitar a autonomia médica?
Os médicos mais velhos na profissão que continuam trabalhando com prontuário físico serão impedidos de fazer atestados, ou precisarão contratar terceiros? Como será a compatibilização dos diferentes sistemas de prontuário eletrônico, tanto no serviço público quanto no privado, e seu alinhamento à plataforma “unificadora”? Nas urgências e emergências, habitualmente lotadas ou superlotadas, quando o sistema eletrônico não estiver funcionando ou nos municípios e regiões de difícil acesso a tudo, como se efetivará, e se inexequível quem lançará depois, em processo de retrabalho ou trabalho posterior adicional?
Por outro lado, se a motivação é atestado falso ou fraudulento, precisam ser tratados de per si, caso a caso. Não dá para generalizar. Se é um médico com conduta antiética, será direcionado para o conselho (CRM) e até outros atores; se tratar-se de um não médico, a responsabilidade será do aparelho policial e judicial. Não cabem todos na mesma cesta, e também não são difíceis de serem descobertos e processados; sem a necessidade de um centralismo desnecessário e comprometedor dos direitos e liberdades. Principalmente em um momento no qual o mundo precisa refluir de uma escalada totalitária.
Sugerimos o debate interno, intra corporis, ausculta aos médicos e consulta a juristas, e eventualmente inclusive fazendo uso de plebiscito ou referendo. Muitas contribuições certamente virão. Anular uma resolução ou melhorá-la fundamentalmente pode ser a saída mais racional.
Afinal, o CFM tem demandas tão importantes quanto ou mais que essa ação controversa.
Médicos pela Vida
09/11/24