A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (SECOVID/MS) vem, desde o dia 24 de dezembro de 2021, com previsão de término em 02 de janeiro de 2022, realizando Consulta Pública a respeito da utilização da terapia experimental Comirnaty/Pfizer em crianças de 5 a 11 anos. A saber:

1) o objetivo é muito maior do que apenas “informar e conhecer as dúvidas da população”, mas tomar ciência do que grande parte da população leiga e de médicos pensa a respeito dessa autorização que pode até mesmo tornar-se obrigatória por opressão do estado sobre o povo.

Esperamos realmente que a voz do povo seja ouvida no processo de tomada de decisões e não tenha apenas papel figurativo como ocorre em governos de vieses autoritários, cujas populações são tratadas como massa de manobra, via de regra desrespeitando os direitos e garantias da dignidade humana.

2) O próprio Ministério da Saúde, no item 1, admite que as crianças estão em fase de desenvolvimento e se mesmo para adultos ainda não se conhecem os riscos à saúde, nem os benefícios, tampouco o número de doses necessárias para imunizar as pessoas, que dirá para crianças que raríssimas vezes evoluíram mal quando acometidas pela COVID-19.

3) A pesquisa disponível no site https://www.gov.br/participamaisbrasil/opine abre espaço para diversos questionamentos, a saber:

i) Muitos cidadãos – leigos, médicos e profissionais de saúde, inclusive nós dos Médicos Pela Vida (MPV) – reclamam que não está sendo possível completar o questionário. Há desde falha ao clicar até não salvar ou cair a página antes de completar o preenchimento.

ii) A primeira questão está mal elaborada: ao perguntar se o cidadão concorda que a vacinação deva ser não compulsória parte-se do pressuposto de que aceita a autorização para que as crianças sejam vacinadas. No entanto, ao entrar no site para manifestar se é contra a vacinação de crianças, é levado ao erro. É flagrante a dificuldade em compreender os textos utilizados, levando a crer que existem intenções veladas.

Entendemos que as perguntas devem ser simples e diretas: É a favor da autorização da aplicação das vacinas experimentais em crianças? Sim ou Não? Pergunta seguinte: É a favor de que o Estado obrigue as crianças a serem submetidas às terapias experimentais? Sim ou Não?

iii) Na segunda questão: Você concorda que as crianças com comorbidades podem ter maiores chances de complicações se pegarem COVID-19? Se sim, elas devem ter prioridade na aplicação das terapias experimentais mesmo sabendo que pelo mesmo motivo também têm maiores chances de complicações ao serem inoculadas do que as crianças sem comorbidades?

iv) Questões 3, 4 e 6 nos parecem adequadas.

v) Questões com respostas Sim ou Não, não podem ter na própria questão a palavra negativa, pois isso gera confusão. Neste caso uma pessoa que assinala “não” está afirmando que “não concorda com a não obrigatoriedade”.

Como já explicamos, tais questionários devem ser simples e objetivos para que as respostas reflitam o pensamento do cidadão que respondeu e que não seja levado ao erro por falta de conhecimento da linguagem dos formuladores que podem estar agindo de má fé. Onde está a secretária da pasta que não acompanha nem intervém no processo eivado de problemas, intencionais ou não, já denunciado publicamente?

Nós, dos MPV, vimos através desta, solicitar:

(i) a reformulação das perguntas;

(ii) uma avaliação técnica dos profissionais da informática para deixarem o site funcionando de modo a permitir o registro de clicks, salvando e enviando o questionário. Consideramos que o MS deve ter pessoas habilitadas para as duas tarefas, incluindo professores de português, especialistas em semiótica e semântica;

(iii) publicação da relação das pessoas que contribuíram por dia, em obediência ao princípio da transparência. No nosso campo, todos estão tendo dificuldade para participar;

(iv) divulgação dos critérios de escolha dos palestrantes da audiência pública;

(v) garantia de que as pessoas vão poder participar também no chat no dia da audiência, o que não aconteceu ontem 28/12/21;

(vi) desconsideração do prazo do dia 24/12 até o momento das correções, inclusive o lapso de “manutenção” no qual se encontra hoje, tendo em vista que a participação ficou prejudicada neste período;

(vii) esperamos não haver necessidade da intervenção de outros atores alheios ao MS e aos que participam da discussão da matéria.

Atenciosamente,

Coordenação – MPV

Comentários do Facebook