“O Brasil deve temer a doença, nunca o remédio”, diz a nota da SBP apoiando a vacinação em massa de crianças entre 5 e 11 anos.

Segundo o dicionário Aulete (1), “remédio” é a “substância que serve para curar ou prevenir doenças”. Além disso, o verbete no dicionário cita uma irônica frase para o momento atual: “Para o pediatra, remédios em excesso trazem mais males do que benefícios”.

Sabemos que a SBP – Sociedade Brasileira de Pediatria, nunca se preocupou em cuidar e tratar os pequenos pacientes doentes acometidos pela COVID-19. Nunca organizou palestras e debates à luz das evidências científicas presentes em artigos científicos e na própria experiência clínica dos clínicos e pediatras com maior conhecimento de clínica médica geral e capacidade intelectual para reconhecer padrões, relacionar com doenças semelhantes para então buscar tratamentos com remédios seguros e consagrados para doenças com fisiopatologia semelhante. 

Desde o início da pandemia, a SBP nunca buscou orientar seus associados a tratar seus pequeninos pacientes doentes – “curar” é a função primordial e mais urgente de qualquer remédio – mas apenas dirigiu todos os seus esforços e retórica para a narrativa de que a salvação da pandemia só viria através da futura criação e posterior inoculação em massa de uma nova vacina revolucionária; revolucionária porque voltada para um Coronavírus (RNA vírus) que, apesar de todos os esforços dos laboratórios farmacêuticos nas décadas anteriores, nunca demonstrou segurança nem eficácia, além de ser baseada numa tecnologia de terapia genética nunca antes aplicada em massa em seres humanos – portanto, experimentos.

Remédios consagrados por seu uso massivo no Brasil e no mundo por décadas, vendidos até mesmo sem a necessidade de receita médica, mesmo num país no qual a prescrição de remédios é muito regulamentada e controlada pela ANVISA, foram demonizados pela própria SBP quando, na verdade e segundo a ética médica, “a SBP deveria temer a doença, nunca o remédio”, sob orientação individualizada de cada médico, respeitando a autonomia médica. 

Ao mesmo tempo, pervertendo a lógica, a ciência e a medicina, a SPB faz assumida propaganda de vacinas ainda em fase experimental, na qual ainda não se conhecem a segurança, eficácia e nem mesmo o número de doses adequadas para que sejam autorizadas a inoculação em massa em crianças saudáveis. E pior: foram autorizadas sem a orientação individualizada dos pediatras responsáveis e dos próprios pais. A clássica frase adotada, até mesmo dicionarizada: “para o pediatra, remédios em excesso trazem mais males do que benefícios” também foi pervertida pela atual diretoria da SBP.

1- A própria SBP escreve em sua nota que a vacina recém confeccionada “busca prevenir” a doença e “suas complicações” porque sabe que as evidências científicas e os fatos deixam claro que não apresentam tal eficácia. Foi apenas mais um ponto propagandístico.

2 – O acesso das crianças à vacina contra a COVID-19 não é um direito, porque tais vacinas são experimentais e as estatísticas das complicações da doença nas crianças, e das complicações da vacina nas crianças, apontam que “o remédio pode ser pior que a doença”; ter prudência de não tomar uma atitude emotiva e intempestiva ao orientar a aplicação de uma terapia genética experimental nunca antes aplicada em massa em seres humanos, ainda mais em crianças, que podem ter consequências devastadoras a médio e longo prazo faz parte de uma sabedoria médica aparentemente perdida por alguns.

3 – O número de mortes de crianças por COVID-19 é superestimado no Brasil e no mundo por causa de um erro crasso de diagnóstico que foi decretado pela organização política internacional denominada OMS, orientação que foi seguida bovinamente por médicos no mundo inteiro ao confundir propositalmente o teste RT-PCR positivo com COVID-19. O teste foi realizado em praticamente todas as crianças internadas com outras doenças graves que as levaram à morte, mas por estarem positivos, ou seja, pelas crianças estarem contaminadas pelo vírus, foram grotescamente interpretados como estarem com COVID-19 assintomáticos e assim entraram nas estatísticas. A falcatrua foi remediada pelo CDC americano no dia 21/07/21 quando decretou que o RT-PCR não seria mais considerado diagnóstico de CoViD-19 a partir de 1/1/22.(2).

4 – Os estudos realizados até o momento são parcos, com pouquíssima amostragem, de curto acompanhamento, realizados basicamente pelos próprios fabricantes e vendedores; por isso a necessidade urgente de consultar – para aqueles que esqueceram ou nunca leram – o Código de Ética Médica acessível no site do CFM. Link abaixo.(3)

5 – As evidências científicas e os fatos deixam claros que “a “vacina” – entendida como injeção experimental – não previne, de modo satisfatório, a morte, a dor, sofrimento, emergências e internação em todas as faixas etárias. Autorizar, induzir e mesmo obrigar a introdução destas substâncias baseadas em engenharia genética sem evidências científicas sólidas de eficácia e segurança a curto, médio e longo prazos, além de estimular a adesão dos pais e dos responsáveis à aplicar em seus próprios filhos uma substância que não imuniza, não evita a infecção nem impede a transmissão, que visaria tão-somente “não agravar a doença”, é um ato lamentável e irresponsável, que infelizmente pode custar vidas.

6 – Ainda, a SBP desfere um golpe mortal na essência da ética médica, ao agir ativamente contribuindo para o não reconhecimento do caráter experimental das inoculações, ao enterrar as orientações dos tratados internacionais como a declaração de Helsinque e os normativos éticos e científicos sobre pesquisa e experimentos em seres humanos, rejeitar a devida informação de massa e a divulgação esclarecida das bulas das vacinas e os estudos científicos afins que contribuam para o necessário contraditório científico, rejeitar a necessária e consciente autorização dos pais, e pregar a não prescrição médica dos experimentos, desta forma contribuindo para o caos da desresponsabilização. Querem exemplos? Grã Bretanha não recomenda a vacinação em crianças sem comorbidades. E esta não recomendação não os torna “anti-vacina”.

7 – Devemos ter clareza quanto ao papel de associações médicas. Do ponto de vista científico, a opinião delas é igual à opinião de um médico. Foi-se o tempo em que tais associações construíam consensos científicos. Atualmente, vemos “sociedades” manifestarem apenas a opinião de seus próprios diretores, nem sempre de maneira isenta. Além do potencial de criarem problemas de orientações equivocadas, tem o agravante de influenciar na mesma linha muitos colegas menos atentos. 

8 – Além disso, o modus operandi de algumas dessas sociedades tem sido o de eliminar quem pensa diferente, impondo de maneira tirânica a versão única e a ameaça sobre quem pensar e agir diferente.

9 – Por fim, há que se esclarecer os conflitos de interesses dos representantes desta sociedade, seja no nível nacional, seja nas representações estaduais. Pois muitos colegas têm relatado patrocínio da indústria farmacêutica e de vínculos comerciais com a venda de vacinas.

(1)

https://www.aulete.com.br/remédio

(2)

https://www.cdc.gov/csels/dls/locs/2021/07-21-2021-lab-alert-Changes_CDC_RT-PCR_SARS-CoV-2_Testing_1.html

(3)

https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf

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