Os Médicos Pela Vida (MPV) alertam, com extrema preocupação, que valores éticos –  como os princípios da Precaução e da Não Maleficência – foram abandonados na pandemia em relação aos inoculantes contra COVID-19, em especial no que se refere a “vacinação” de crianças, sabidamente não sendo elas grupo de risco. Para agravamento desta situação, recentemente a Anvisa autorizou o uso das injeções COVID-19 Comirnaty da Pfizer em populações de vulneráveis como bebês de 6 meses a crianças de 4 anos. 

Não há justificativa para usar “vacinas COVID-19” em  crianças e bebês por inúmeras razões:

  1. As chances de uma criança sofrer complicações e principalmente de morrer em razão da COVID-19 são ínfimas. Acesse:  Variation in the COVID-19 infection–fatality ratio by age, time, and geography during the pre-vaccine era: a systematic (ou acesse a tabela diretamente).
  2. Trata-se de produto que não passou por todas as fases para se determinar eficácia, segurança a curto, médio e longo prazo, e nem mesmo o número de doses adequadas. É, portanto, um produto experimental. A maior parte da população desconhece tal fato, pois as autoridades responsáveis não promoveram o devido esclarecimento sobre este importante ponto. A população foi induzida a acreditar que se tratam de vacinas equivalentes às já consolidadas há décadas. Mas não são “vacinas” comuns, infelizmente. Os eventos adversos de médio e longo prazo são desconhecidos, como admitidos em bula pela fabricante.
  3. Qual é a razão para submeter bebês e crianças a um experimento? Isso contraria o Tratado de Helsinki que diz que todos os vulneráveis devem ser os mais protegidos.
  4. O inoculante Comirnaty Pfizer utiliza mecanismo de terapia gênica, no qual é introduzido na célula humana do inoculado uma quantidade enorme de fitas de RNA mensageiro artificial (cerca de 56 trilhões e 400 milhões de moléculas, no produto para adultos), que modifica a fisiologia da célula, ordenando que o organismo passe a fabricar a proteína Spike do Coronavírus tipo 2 –  proteína esta que hoje já se sabe ser tóxica. E, ao invés de a produção de proteína Spike ser circunscrita ao local da aplicação e durar poucos dias, há estudos mostrando que pode durar meses e permanecer na circulação agredindo órgãos vitais. Na própria bula a fabricante admite que “não  foram realizados estudos de genotoxicidade (risco de lesão ao material genético) e carcinogenicidade (risco de desenvolvimento de tumores)”. Os riscos de malformações congênitas (teratogenicidade) também são desconhecidos.
  5. Um relatório sobre os dados relativos aos eventos adversos da injeção COVID-19 Comirnaty da Pfizer, que estavam sendo mantidos secretos, está sendo liberado por ordem da justiça norte-americana mensalmente. No total já são 383 documentos publicados no site Public Health and Medical Professionals for Transparency. Acesse aqui o material publicado até 5 de setembro de 2022, compilado em 13 partes.
  6. O estudo apresentado pela Pfizer ao CDC norte-americano mostra um número pequeno de crianças estudadas (cerca de 1200 apenas, de um número inicial próximo a 4500 – pergunta-se: o que aconteceu com a maioria das crianças?)  e menos de 2 meses de seguimento.  E o pior: eficácia negativa para a variante Omicron! Acesse e confira os dados: CDC e FDA.
  7. O estudo do produto da Pfizer para crianças de de 5 a 11 anos, em fases I/II/III tem data estimada para o término apenas em 24/05/2024. Acesse: Clinicaltrials.gov
  8. No Brasil não temos dados epidemiológicos confiáveis, pois o sistema é completamente falho, de difícil acesso, não havendo um banco de dados único para monitorar os Eventos Adversos Pós-Vacina (EAPVs) desses inoculantes contra COVID-19. Não se sabe a real situação epidemiológica do Brasil em relação aos eventos adversos com a inoculação em massa. Como afirmar que essas injeções são seguras diante do desconhecimento dos números reais?
  9. Os já conhecidos conflitos de interesse de alguns médicos pediatras, muito donos de clínicas de vacinação e ligados às sociedades médicas que são chamadas a opinar como “especialistas” AD HOC junto à ANVISA e ao Ministério da Saúde, deveriam motivar uma investigação do Ministério Público sobre as relações espúrias entre esses médicos e os fabricantes farmacêuticos, que coincidentemente vendem os produtos validados por eles.
  10. A NOTA TÉCNICA Nº 10/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde, publicada em 18/02/2022, que referendou a autorização de vacinação de crianças de 05 a 11 anos com o inoculante Pfizer e de crianças de 6 ou mais e adolescentes até 17 anos com o Coronavac, desde que tais grupos não sejam imunossuprimidos, afirmou, no seu “item 5. PRÁTICA INTERNACIONAL” que no Canadá, Espanha, Itália e França, há necessidade de termo de consentimento informado (onde os riscos dos produtos experimentais são informados) pelos pais ou responsáveis pela criança. Por que no Brasil este termo sequer foi aventado? As crianças brasileiras não merecem esse cuidado?
  11. Países desenvolvidos estão supendendo a inoculação de crianças. São os seguintes países: Suécia, Noruega e México, Inglaterra e Dinamarca, com esse país ainda reconhecendo, inclusive, que foi um erro “vacinar” crianças em massa. No Uruguai, um juiz suspendeu a vacinação de crianças contra COVID-19 em 7 de julho de 2022  e determinou que a suspensão seja mantida até que se conheçam os contratos entre o governo e a farmacêutica Pfizer, além da “composição das substâncias” contidas no medicamento.
  12. Diante deste quadro preocupante, perguntamos: qual o sentido de expor essa faixa etária que não é grupo de risco a um produto cuja eficácia e segurança não são garantidas? Os riscos são evidentemente maiores que os supostos benefícios. Reforça-se que NÃO são produtos finalizados – como os próprios documentos do Ministério da Saúde e da ANVISA admitem existir “muitas incertezas”.
  13. As “vacinas” COVID-19 foram elevadas a status de divindade, e qualquer questionamento passou a ser interpretado como uma heresia. O MPV reitera a necessidade do retorno à racionalidade científica e à boa prática médica, pois não estamos mais em emergência sanitária, as crianças não são grupo de risco e, o mais importante: não podemos permitir que nossos bebês e crianças sejam submetidos a produtos experimentais.
  14. Vale a lembrança da talidomida, droga que no final da década de 1950 e início de 1960 foi vendida como “solução” para o enjôo das mulheres grávidas e no fim deixou um triste rastro de crianças sequeladas sem membros ou com braços e pernas defeituosos, além de mais de 20.000 óbitos.

Portanto, pedimos a imediata suspensão da recomendação e do uso dos experimentos erradamente chamados de “vacinas COVID-19” para todas as faixas etárias, e de maneira absoluta para crianças e adolescentes. Na mesma direção e sentido de declarações científicas internacionais já manifestadas, como a do Conselho Mundial para a Saúde, o Manifesto do 2° Congresso Mundial sobre Covid-19 e a recente Declaração Internacional de Crise Médica por efeitos adversos das injeções Covid-19 publicada em 10/09/22.

A doença COVID-19 continuará a acometer a população, mas a vacinação em massa não pode ser usada contra a população, em especial contra menores indefesos, ferindo tratados internacionais, a Constituição Federal brasileira e o artigo 15° do Código Civil que determina que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico”. O Brasil precisa estar atento e proteger suas crianças. As nossas crianças. A omissão é crime sem perdão.


 

Comentários do Facebook