O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou na tarde desta segunda-feira (01/11) uma Portaria determinando que nenhum trabalhador brasileiro poderá ser demitido, ou não ser contratado por causa da exigência de certificado de vacinação contra a Covid-19. “Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em primeiro lugar existe o livre arbítrio”, disse o ministro em seu twitter.

Essa é uma luta dos Médicos Pela Vida que, inclusive, têm recebido inúmeros pedidos de orientação e apoio de trabalhadores que estão sendo pressionados e ameaçados em empresas privadas e órgãos públicos. Por isso, várias entidades médicas e jurídicas estão se organizando para amparar e dar o devido apoio aos cidadãos para que seus direitos sejam respeitados, e seja garantida a proteção do emprego no Brasil.

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não fazem essa exigência, nem essa distinção. O que existe é o princípio do livre arbítrio, o foro íntimo, a liberdade individual, o direito do cidadão de escolher se quer ou não ser vacinado. Isso é o que precisa ser respeitado. Até porque as vacinas para covid19 ainda são experimentais, e a maioria dos casos são de vacinados, e os efeitos adversos são cada vez mais dramáticos. Além disso, é mais fácil tratar um não vacinado do que um vacinado.

Vacinar-se ou não é uma decisão pessoal. Existem métodos como a testagem, os tratamentos precoce e imediato, as campanhas de proteção e prevenção. Sobre o artigo 3º da Portaria do Governo Federal, questionamos que o termo “a obrigatoriedade de testagem” seja substituído por “disponibilidade de testagem” e o trabalhador só deverá ser submetido à testagem se estiver sintomático. A discriminação e obrigação de testes invasivos contra a vontade do funcionário não pode ser aceita. É fundamental defendermos as liberdades individuais e as normas constitucionais de proteção do trabalho.

Esperamos que o Ministério da Saúde e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania acompanhem o Ministério do Trabalho e Previdência e editem normas seguindo a lógica e a legalidade e, principalmente, que o Ministro da Saúde corrija a fala de que o CPF será o passaporte, e preserve os preceitos constitucionais.

E o mais importante neste avanço substancial no combate à Pandemia: que esta Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência seja adotada como política de governo e não uma decisão isolada, mas extensiva a todos os segmentos públicos e privados.

Em defesa do cidadão, dos direitos individuais, da liberdade, da autonomia médica. Em defesa da vida!

Twitter do Ministro Onyz Lorenzoni:
https://twitter.com/onyxlorenzoni/status/1455246190610685956

MÉDICOS PELA VIDA COVID-19
medicospelavidacovid19.com.br

Comentários do Facebook